A Emenda Constitucional nº 45/2004 deu o start para o I Pacto Republicano e a Reforma do Judiciário. Sem dúvida nenhuma, um primeiro e importante passo no mundo jurídico.
Agora, temos o II Pacto Republicano com o compromisso de dar celeridade e efetividade a prestação jurisdicional com o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com a sistematização das leis e a garantia de acesso universal à Justiça.
Todavia, o referido pacto impõe obrigações aos signatários dos Três Poderes, principalmente, ao legislativo. Alguns projetos, há um bom tempo, estão paralisados no Congresso por n interesses políticos. Outros, ainda, precisam ser elaborados. Ou seja, um longo caminho a ser percorrido e caberá a todos nós a vigilância e a cobrança no meio político.
Oxalá, isso se concretize com a maior brevidade de modo a beneficiar, a promover e a garantir a cidadania de todos nós, especialmente, no que diz respeito a proteção aos direitos humanos e fundamentais plasmados na Carta Magna de 1988.
Como afirma Konrad Hesse, que haja na práxis Vontade de Constituição!
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