O título sugestivo do livro da advogada paulista Dra. Priscila Goldenberg, oferece em uma linguagem bem acessível aos leigos no assunto, noções básicas legais sobre a separação e divórcio.
Aproveito o gancho, para uma reflexão preventiva sobre a UNIÃO ESTÁVEL que não está de forma muito explícita no Código Civil. Ou seja, dependerá de um conjunto probatório perante ao juiz para ser declarada como tal.
Na verdade, não basta só morar junto ou ter filhos como algumas pessoas entendem assim. O que de fato caracteriza a união estável é muito mais como: co-habitação contínua, duradoura e com intuito de formar uma família com ou sem filhos, etc.
Para evitar eventuais transtornos futuros, a forma preventiva é fazer um 'contrato de união estável' colocando ali todas as peculariedades da parceria conjugal, a questão patrimonial, os direitos e obrigações de ambos os companheiros.
Assim, fica no momento do amor e que tudo está bem, documentado a confiança que nutre e motiva a união daquele casal. Um gesto com abordagem simples e inteligente deflagrando o amor e o respeito mútuo.
Eis uma boa dica para refletir e agir na hora de pensar em juntar as escovas de dente. Afinal, a impermanência é um fato e ninguém está livre de sua atuação no tempo e espaço.
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