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quinta-feira, 23 de julho de 2009

Nem Freud explica o nosso consumismo geral

Parafraseando um excelente artigo que li "Comprar para esquecer - Freud explica porque somos consumistas", me dou conta mais uma vez, que a nossa sociedade de consumo impõem padrões do TER antes do SER.
Ademais, estamos cada vez consumindo por consumir sem pensar nas consequências ao Planeta Terra.
Até quando vamos viver calcados em aparências tão superficiais?
Que tipo de mundo queremos para nós, para nossos filhos e para os filhos de nossos filhos?
Como repensar e agir diferente?
Que fome é essa de ter?
Por que nosso ego só ouve o comando do EU PRECISO, mais, mais, mais....?

quinta-feira, 26 de março de 2009

Portabilidade e a guerra de preços em prol do consumidor.

Resolvi fazer valer meu direitos de consumidora e solicitei uma portabilidade númerica do meu telefone fixo. Até aí, normal.
O que não me parece nada normal foi a ligação que recebi da Brasil Telecom me oferecendo mil vantagens nunca antes ofertadas.
A pergunta que não quer calar é: será que eles não pensam em ações preventivas para fidelizar clientes antigos e/ou insatisfeitos com seus serviços? Por que isso só acontece quando cancelamos um serviço ou produto?
Quem sabe, agora, as coisas mudem para melhor em prol do consumidor.
Voilá! viva a portabilidade!

sexta-feira, 6 de março de 2009

Golpe de mestre!

Bancos querem definição do STF sobre planos.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5/3), para pedir que os planos econômicos sejam considerados constitucionais pelos ministros. O objetivo é pacificar entendimento sobre as ações que cobram perdas ocorridas durante os planos Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91).
Mais de 550 mil ações, entre individuais e coletivas, estão em curso na Justiça Estadual e Federal, pedindo o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.
Os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso seja dado razão aos correntistas, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Banco). Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. Em dezembro, a Febraban já anunciava que iria ao Supremo para decidir a questão. A entidade é associada à Consif. No caso de decisão contra as instituições financeiras, a Confederação afirma que a única alternativa será promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, os bancos defendem o direito do Estado de definir a política monetária e adotar medidas como a mudança de indexadores para zelar pela moeda nacional e combater a inflação.
Segundo a Confederação, as regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas. Além disso, buscavam o reequilíbrio macroeconômico do país, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade. Buscaram seguir o princípio da neutralidade.
A Consif afirma que bancos e agentes econômicos apenas implementaram os planos, respeitando determinações do Executivo, aprovadas pelo Congresso Nacional.
Os bancos não puderem escolher quais índices de correção aplicar aos contratos, observa a entidade na ADPF. Por isso, defende que não é possível alegar afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como sustentam autores de ações contra as instituições que administravam as cadernetas de poupança.
Antes de entrar com a ação, a Confederação aguardava uma possível antecipação da Advocacia-Geral da União. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, declarou publicamente que a AGU ajuizaria ação sobre a questão. Para ele, as ações dos correntistas devem ser julgadas improcedentes. Como a ação não foi apresentada pela advocacia do governo, as instituições bancárias resolveram agir.
Precedentes
Em 2005, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário 141.190 que considerou constitucional a tablita do Plano Bresser. Os ministros consideraram que a aplicação da tablita em negócio jurídico feito antes da vigência do Decreto-lei 2.342/87 não ofende o princípio do ato jurídico perfeito.
Segundo eles, o decreto apenas abrangeu os efeitos dos contratos que se projetaram além da data de vigência da norma, fazendo com que esses contratos estivessem sujeitos à incidência da tablita. Para os ministros, a questão é a defesa da economia, em que o Estado pode intervir para manutenção do equilíbrio dos contratos firmados no período.
No Recurso Extraordinário 226.855, os ministros entenderam que também são indevidas as correções monetárias dos saldos do FGTS com base nos índices dos planos Bresser, Collor e Collor II. No ano passado, na ADI 608, o Supremo considerou constitucional as normas que estabeleceram o fator de deflação referente ao Plano Collor II.
Nessas decisões, prevaleceu o entendimento de que não há direito adquirido em relação ao regime legal monetário, já que as normas são aplicáveis de imediato, segundo entende a Febraban. O Supremo ainda debate a questão dos processos que versam sobre a regra de conversão do Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor), instituída na fase de implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994. A ADPF 77, que trata do assunto, espera voto-vista do ministro Cezar Peluso para ser julgada.

sábado, 23 de agosto de 2008

O que fazer e o que não fazer em tempos de inflação

Na última edição do jornal Salário S/A, editado pela jornalista Sandra Balbi, há uma matéria muito boa sobre o que fazer e o que não fazer em tempos de inflação.

Anexei o jornal no arquivo abaixo.

http://www.maraluquet.globolog.com.br/Blogsalario.pdf