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segunda-feira, 23 de março de 2009

Fórum de Istambul termina sem reconhecer água como 'direito'

Evento mostra clara divisão entre Estados na hora de se comprometer a garantir acesso à água a todos.
Efe
ISTAMBUL - O Fórum Mundial da Água (FMA) terminou neste domingo, 22, em Istambul mostrando a clara divisão entre os Estados no momento de se comprometer a garantir o acesso à água como um direito essencial de todo ser humano.

Veja também: O novo ciclo da água
Durante toda a semana, aproximadamente 25 mil participantes - entre líderes políticos, especialistas, empresas e ONGs - discutiram as questões mais polêmicas em torno deste recurso, como as secas, a reciclagem das águas residuais, a distribuição e a gestão da água.
Ao mesmo tempo, ONGs e associações críticas com o fato de que o fórum seja organizado pelo Conselho Mundial de Água (CMA), uma instituição de caráter privado, se encontraram em diversas atividades paralelas de protesto, algumas reprimidas pela polícia.
Pelo menos 17 ativistas turcos foram detidos no protesto do primeiro dia, e dois membros da ONG International Rivers foram deportados pelo Governo turco. A declaração final, assinada pelas delegações dos 150 países participantes (70 deles representados em nível ministerial), foi apresentada neste domingo, por
ocasião do Dia Mundial de Água.
Nela, os Estados signatários advertem para a "necessidade de conseguir segurança no (setor) da água, em um mundo (em que) se enfrenta mudanças globais rápidos e sem precedentes", incluindo o crescimento da população, as migrações, a urbanização, a mudança climática e a desertificação, entre outros.
Por isso, se comprometem a "intensificar" os esforços para conseguir cumprir os Objetivos do Milênio das Nações Unidas, embora a declaração não seja vinculativa para os países signatários. No entanto, o tema que mais debate gerou durante as negociações finais foi o direito à água, que terminou sem consenso, explicou no sábado a presidente do processo político, Sumru Noyan.
Assim, na Declaração Ministerial de Istambul não se chegou a decretar a água um direito humano, como exigiam os movimentos sociais e ecologistas e vários países latino-americanos. "Admitimos as discussões dentro das Nações Unidas sobre os direitos humanos e o acesso à água potável e ao saneamento. Reconhecemos que o acesso à água potável e ao saneamento é uma
necessidade humana básica", diz o documento final, que países como a Venezuela se negaram a assinar.
Os organizadores afirmaram que existe consenso entre os Estados com relação ao "direito à água", mas não sobre como expressá-lo, pois as diferentes redações têm diversas consequências político-jurídicas. "Em nenhum documento vinculativo da ONU a água aparece como direito humano", justificou Noyan.
Durante vários dias, as delegações sul-americanas lideradas por Uruguai e Bolívia tentaram pressionar para que se introduzisse o direito humano na declaração, enquanto outros países ofereceram uma redação intermédia que falaria da água como um "direito básico".
No entanto, as negociações foram em vão, já que, segundo informaram à Agência Efe fontes ligadas à negociação, países como Brasil, Estados Unidos e Egito bloquearam a tentativa de voltar a debater os documentos que tinham chegado à Turquia após as sessões preparatórias que começaram em setembro de 2008.
Finalmente, um grupo de 25 países críticos decidiu assinar uma declaração alternativa na qual, como primeiro ponto, se reconhece "o acesso à água e ao saneamento como um direito humano", e os signatários se comprometem "a realizar as ações necessárias para a implementação progressiva deste direito".
A declaração complementar tem um segundo ponto, assinado por 16 países latino-americanos, asiáticos e africanos, no qual pede à comunidade internacional para "desenvolver um espaço de debate global sobre água no marco das Nações Unidas", em vez do atual fórum organizado pelo CMA.
Membros dos movimentos sociais se mostraram satisfeitos com o fato de o debate sobre o direito humano ao acesso à água "tenha sido instalado no fórum", já que no encontro anterior, no México, em 2006, apenas quatro países (Uruguai, Venezuela, Bolívia e Cuba) apoiaram esse reconhecimento.
Disponível em: < http://www.estadao.com.br/vidae/not_vid343080,0.htm>. Acesso em: 23 mar. 2009.

domingo, 22 de março de 2009

Declaração Universal dos Direitos da Água - 22 de março!


Declaração Universal dos Direitos da Água foi publicada pela ONU - Organização das Nações Unidas - que instituiu o Dia Mundial da Água, em 22 de março de 1992.

1.-A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2.-A água é a seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3.-Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4.-O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5.-A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6.-A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7.-A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8.-A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9.-A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
10.-O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.