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quarta-feira, 11 de agosto de 2010

11 Agosto - Dia do Advogado!!!

Ao comemoramos essa data festiva caberá a latente reflexão: "não precisaremos mais de advogados?
Pelo menos é a proposta de Richard Susskind em seu livro - O Futuro do Direito - onde afirma que os "escritórios de advocacia perderão espaço para a tecnologia." Segundo ele, "o Direito não existe para garantir um meio de subsistência aos advogados. A função dos advogados deve ser ajudar cidadãos e empresas a entender e aplicar a lei. Mas, se encontrarmos maneiras diferentes de fazer isso, não precisaremos de advogados por muito tempo."


Será...? Só o tempo dirá. Ou não!
Entretanto, uma coisa é certa. A era da tecnologia chegou ao Direito de forma irreversível, como bem explica o artigo do Dr. Ercílio Bezerra - "A era tecnológica do Direito."
Em sentido contrário, a realidade brasileira parece caminhar quando aprofundamos no brilhante texto Dr. José Lúcio Glomg:
"Advogados, Advogados, Advogados...".
Registre-se, ainda, o importante papel social da Advocacia, como salienta o Dr. Luiz Flávio Borges D'Urso, em seu artigo - "Atribuições sociais da Advocacia."
E, diga mais, como não esquecer do papel conciliador do Advogado como principal foco da advocacia contemporânea. O artigo - "Advocacia é mais conciliadora e entende de negócios." pincela de forma bem pontual essa nova tendência mercadológica nas letras jurídicas.
Até lá, vamos operando com garra, determinação, ética e profisisonalismo garantindo a liberdade e os direitos patrimoniais dos cidadãos, principalmente, os direitos fundamentais e princípios constitucionais vigentes.
Afinal, a Carta Magna de 1988, em seu artigo 133, considera nós os(as) advogados(as) indispensáveis à administração da justiça. E, assim será!

Feliz Dia do(a) Advogado(a) para todos nós!!!

quinta-feira, 29 de outubro de 2009

O Direito em xeque pelo Exame de Ordem



Ultimamente, muito se tem criticado o Exame de Ordem, da OAB, por n motivos. Certamente, o que mais nos chama atenção é sempre o baixo índice de aprovação a cada exame, algo em média de 12%. Um verdadeiro massacre geral.
Qual o real pano de fundo de toda essa polêmica questão nacional?
Sem dúvida nenhuma, a base geral primeira está na má qualidade do ensino jurídico no País. Afinal, são várias 'Uniesquinas da vida' espalhadas por aí com qualidade zero. Entretanto, não se pode limitar a analisar somente por esse ângulo.
Em seu artigo - OAB: culpados pela reprovação em massa, o jurista Luiz Flávio Gomes expõem com toda clareza o nó dessa problemática que avassala o atual mundo jurídico.
Por outro lado, ninguém entende a omissão das próprias universidades de Direito em melhorar, modernizar e adequar o ensino dentro das necessidades e exigências mercadológicas, inclusive do próprio Exame de Ordem.
Nessa linha, Atahualpa Fernandez, nos remete a uma sutil reflexão em seu artigo - Por que universidade é apática sobre reprovações no Exame da OAB?
Por fim, e não menos importante, está a essência em si do próprio Exame da Ordem, cheio de pegadinhas, anulações de questões e truculências sem nenhuma explicativa justificável. Constata-se, sempre, provas com enunciados mal elaborados, truncados e que induzem a erro. Afinal, alguém já disse por aí que "para uma pergunta errada não existe resposta certa", não acham? Além disso, questões que deveriam ser anuladas por erro grotesco material e formal, não o são, etc. Ademais, há necessidade de se cortar o maior número de candidatos possíveis sob alegação de que não estão bem preparados e que a sociedade precisa de uma proteção maior. Ou seja, que o advogado deve ser tão qualificado ou mais que o Juiz-Estado e o Ministério Público, formando-se assim a tríade perfeita jurídica.
Mais uma vez, na prática, no último Exame de Ordem 2009.2, constata-se um verdadeiro massacre, como bem revela tantos artigos do Blog Exame de Ordem, em especial - Manifesto Nacional e O Império contra ataca.
Além disso, há uma ação direta de inconstitucionalidade tramitando no STF em face do Exame de Ordem proposta pelo Movimento Nacional dos Bacháreis de Direito. Outros tantos julgamentos e artigos discutem a sua constitucionalidade ou não, como por exemplo - Exame da OAB -Constitucionalidade ou Conveniência.
Em tempo, conclui-se que cabe ao MEC uma maior fiscalização nessas universidades exigindo um ensino jurídico com qualidade. A dita triagem deve ser feita na entrada e durante os 5 anos do Curso de Direito. Talvez seja prudente criar uma residência jurídica similar ao que acontece aos médicos, pois há muita pouca prática nas atuais grades escolares.
Enfim, urge um repensar e nova postura de todos os envolvidos, isto é, universidades, acadêmicos, professores, MEC e OAB. A única certeza que fica é que algo precisa ser feito em prol de devolver ao mundo jurídico uma digna sapiência jurídica. A tão sonhada, almejada e respeitada profissão de 'advogado' precisa voltar ao seu status a quo. A sociedade jurídica e civil clamam para que todo esse imbróglio acabe logo da melhor forma e direito!
Contudo, não seria de bom tom que o Exame de Ordem seja algo de tantos questionamentos como temos vistos. O princípio constitucional da razoabilidade-proporcionalidade deveria prevalecer aqui.
Pelo exposto, penso que no que tange ao aludido exame vale o brocardo: "Ad impossibilia nemo tenetur"!!! , isto é, "ninguém está obrigado ao impossível"!!! Entretanto, ESTUDAR muito é preciso.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

21 anos da Constituição Cidadã!!!!


Hoje, 5 outubro, comemoramos 21 anos da nossa Constituição Cidadã!!!

Ou seja, do Estado Democrático de Direito e do princípio maior da 'dignidade da pessoa humana'. Entretanto, constata-se que vários direitos ainda não podem ser exercidos por omissão legislativa, isto é, falta regulamentar até a presente data.

A partir disso, assume relevo lembrar o pensamento do jurista Ingo Wolfgang Sarlet, em seu livro - Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988 (2008, p. 150):

"Parafraseando, desta feita em outro contexto, a famosa e multicitada assertiva de Dworkin de que o governo que não toma a sério os direitos não leva a sério o Direito, podemos afirmar que a ordem comunitária (poder público, instituições sociais e particulares) bem como a ordem jurídica que não toma a sério a dignidade da pessoa (como qualidade inerente ao ser humano e, para além disso, como valor e princípio jurídico-constitucional fundamental) não trata com seriedade os direitos fundamentais e, acima de tudo, não leva a sério a própria humanidade que habita em cada uma e em todas as pessoas e que as faz merecedoras de respeito e consideração recíprocos."

domingo, 27 de setembro de 2009

Toffoli e sua esdruxúla indicação ao STF



O brilhante texto abaixo, esclarece com máxima lucidez, a esdrúxula indicação do Dr. Toffoli (Pres. AGU) a vaga de Minsitro do STF.


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Uma rejeição republicana


João Ricardo dos Santos Costa*



"Republicana e democrática, nem por isso a Constituição de 1988 deixou de exibir dispositivos de natureza autoritária. Um deles é o que concentra na vontade do Presidente da República a indicação e nomeação dos membros do Supremo Tribunal Federal: a Suprema Corte, com poderes, potencializados pela súmula vinculante, de impor sua jurisprudência aos 16 mil magistrados concursados do país, é constituída por onze ministros nomeados por uma única pessoa.
A inegável honestidade e conhecimento jurídico de tantos ministros que passaram pelo STF não escondem o fato de que lá chegaram porque em algum momento isso representou a vontade singular de um Presidente da República . Claro, a nomeação passa pela prévia aprovação do Senado, mas não há precedente histórico de rejeição do nome indicado pelo Presidente.
Com tal facilidade, nenhum presidente da era democrática perdeu a oportunidade de, ao menos uma vez, indicar membro do seu governo, seja Ministro da Justiça, Advogado Geral ou outro auxiliar. Sarney, Collor, Itamar e FHC fizeram isso, e não se poderia esperar outra coisa de Lula. Até demorou, se considerarmos que está no sétimo ano de governo e na sua oitava indicação, mas isso não torna menos frágil a norma constitucional e nem menos criticável a indicação do Advogado Geral da União, José Antônio Dias Toffoli.
Há, é certo, uma ressalva à discricionariedade do presidente: o indicado deve ter conduta ilibada e notório saber jurídico. Mas, a quem compete decidir acerca da conduta e do saber dos futuros ministros? Quantas pessoas em nosso país atendem a esses requisitos? Que critério se há de usar para dizer que determinada pessoa exibe essas condições?
Do atual indicado já se ouviram vários questionamentos acerca da profundidade do saber jurídico - e, se dúvidas há, ele não é notório - assim como da conduta ilibada.
Parece que, nesse ponto, a dicção constitucional foi propositalmente genérica, para assegurar ao governante a imposição de sua vontade imperial, apenas em tese submetida a um Senado que de regra apresenta maiorias governistas, incapazes de questionar o prato que lhe vem pronto.
Não se trata de julgar o conhecimento jurídico ou a probidade de Toffoli, mas de, em julgamento político das condições de preenchimento do cargo, dizer que a sociedade brasileira não está convicta desse conhecimento jurídico e probidade. Cabe assinalar que, ao contrário do princípio geral de presunção de inocência, aplicável ao cidadão comum, uma condenação judicial, mesmo provisória, impõe cautela maior que a habitual quando se trata de uma nomeação política para o STF.
Quando, então, o indicado é do partido do Presidente e integra o seu governo, desnuda-se a natureza não republicana do ato.
A comunidade jurídica e os cidadãos brasileiros não podem aceitar que a composição da mais alta Corte do país continue a depender da vontade exclusiva do Presidente da República. Não podem aceitar que sejam nomeados membros do Executivo, sem que ao menos sejam submetidos a um período mínimo de carência. Não podem aceitar que o Senado da República seja submisso a essa prática.
Cabe ao Senado rejeitar a indicação, para que seja nomeado ministro pessoa não integrante de governo e cuja conduta e conhecimento jurídico consigam a aprovação geral que o atual indicado não obteve; cabe à sociedade se mobilizar pela alteração dos critérios de indicação dos ministros."
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* Juiz de Direito em Porto Alegre.

quinta-feira, 14 de maio de 2009

O incomensurável prazer de transmitir saber


Hoje, pela segunda vez, tive a honra e o prazer de proferir uma palestra para meus pares - operadores do Direito.
Uma sensação muito agradável, qual seja, voltar aos bancos escolares e rever a universidade na qual nos formamos e passamos ali cinco longos anos, bem como rever colegas e ex-professores.
Além disso, como é bom se dar conta que o conhecimento em qualquer área é a melhor herança. Ninguém nos tira e só agrega valor e cidadania digna.
Ser professora ou palestrante por algumas horas é uma experiência enriquecedora em todos os sentidos. Muito gratificante para mim. Verdade seja, a gente aprende muito mais do que transmite, pois a troca de informações torna-se muito valiosa.
Pena que no Brasil, isso ainda seja tão pouco valorizado. Urge, que algo seja feito para mudar essa realidade e priorizar a educação em todos níveis.
Afinal, educação é a base de tudo e não pode ficar restrita a poucos.


quarta-feira, 13 de maio de 2009

13 de maio - Abolição da Escravatura e as ações afirmativas por cotas


Às vezes me pergunto, se realmente aconteceu abolição no Brasil - de fato e de direto. Penso que só de fato, haja vista a enorme dívida social com a raça negra que se arrasta até os dias de hoje.
Todavia, não posso concordar que isso seja a mera desculpa para a bandeira da ação afirmativa do novo projeto de lei em tramitação de COTAS RACIAIS - ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL em vários setores. Agora, também, pleiteada e estendida para universidades, partidos políticos, cargos públicos, empresas privadas, concursos, sistema de saúde pública, etc. Além de alguns privilégios bem específicos, como por exemplo, se uma empresa privada fechar sua quota com negros terá múltiplas vantagens em licitações públicas, tudo isso me cheira nos bastidores, um viés ideológico-político mascarado e um pouco perigo demais.
Certamente, se isso for aprovado no Congresso como está previsto estaremos promovendo um guerra de raças nunca vista nesse País. Ou seja, haverá a racialização no cotidiano. Um apartheid dos brancos. Retrocesso geral!
Sem dúvida nenhuma, o mais justo e mais adequado é adotar as COTAS por RAÇAS SOCIAIS. Assim, o que estaria em jogo é a condição socio-econômica de pessoas de baixa renda - brancos + negros. Desse modo, a IGUALDADE independente de cor da pele seria na lei e perante a lei.
Vale dizer, estariamos fazendo a tão sonhada justiça social, e não, como bem diz a antropóloga Yvone Maggie "produzindo o ovo da serpente do ódio racial".

segunda-feira, 11 de maio de 2009

João Buracão, o caçador de crateras

Brasileiro é sensacional!
Faz humor em tudo e dessa vez acertou em cheio. Bingo!
O pai da criança, ou melhor, do boneco - Irandir da Rocha - é um borracheiro carioca que, em fevereiro desse ano, indignado com uma enorme cratera em sua rua, criou e deixou o JOÃO BURAÇÃO de plantão na rua, como forma de legítimo e compassivo protesto.
Conclusão: rapidamente - em menos de 24 h - o tal conserto foi feito.
Como a estratégia deu tão certo e com a ajuda do Fantástico, passou a caçar crateras pelo país.
Uma ideia brilhante. Sucesso total!
Agora, como ele virou uma celebridade global tem até blog para receber as denúncias. Além disso, há várias músicas e até o Prefeito Eduardo Paes (RJ) já fez questão de homenageá-lo por seus serviços prestados a sociedade civil.
Quem sabe assim, os políticos inspirados nesse bom exemplo façam o dever de casa. Ou seja, manter as ruas em mínimas condições para se transitar nelas.
Aplausos, Aplausos, Aplausos!!!!!!!!!!! Se bobear, ganhará a próxima eleição...rsrsrs.....

sexta-feira, 1 de maio de 2009

O famoso 1º de Maio!

Um pouco de história sempre faz bem.
Afinal, tudo começou alguns séculos atrás com a repressão a rebelião grevista de Chicago, em 1886, como mostra a foto ao lado.
Hoje, celebra-se O DIA DO TRABALHADOR!!!!!!
Obviamente, em tempos de crises, para quem trabalho.

terça-feira, 21 de abril de 2009

Eles NÃO foram felizes para sempre!

O título sugestivo do livro da advogada paulista Dra. Priscila Goldenberg, oferece em uma linguagem bem acessível aos leigos no assunto, noções básicas legais sobre a separação e divórcio.
Aproveito o gancho, para uma reflexão preventiva sobre a UNIÃO ESTÁVEL que não está de forma muito explícita no Código Civil. Ou seja, dependerá de um conjunto probatório perante ao juiz para ser declarada como tal.
Na verdade, não basta só morar junto ou ter filhos como algumas pessoas entendem assim. O que de fato caracteriza a união estável é muito mais como: co-habitação contínua, duradoura e com intuito de formar uma família com ou sem filhos, etc.
Para evitar eventuais transtornos futuros, a forma preventiva é fazer um 'contrato de união estável' colocando ali todas as peculariedades da parceria conjugal, a questão patrimonial, os direitos e obrigações de ambos os companheiros.
Assim, fica no momento do amor e que tudo está bem, documentado a confiança que nutre e motiva a união daquele casal. Um gesto com abordagem simples e inteligente deflagrando o amor e o respeito mútuo.
Eis uma boa dica para refletir e agir na hora de pensar em juntar as escovas de dente. Afinal, a impermanência é um fato e ninguém está livre de sua atuação no tempo e espaço.

terça-feira, 14 de abril de 2009

II Pacto Republicano de Estado por um Sistema de Justiça mais Acessível, Ágil e Efetivo

A Emenda Constitucional nº 45/2004 deu o start para o I Pacto Republicano e a Reforma do Judiciário. Sem dúvida nenhuma, um primeiro e importante passo no mundo jurídico.
Agora, temos o II Pacto Republicano com o compromisso de dar celeridade e efetividade a prestação jurisdicional com o aperfeiçoamento do Estado Democrático de Direito, com a sistematização das leis e a garantia de acesso universal à Justiça.
Todavia, o referido pacto impõe obrigações aos signatários dos Três Poderes, principalmente, ao legislativo. Alguns projetos, há um bom tempo, estão paralisados no Congresso por n interesses políticos. Outros, ainda, precisam ser elaborados. Ou seja, um longo caminho a ser percorrido e caberá a todos nós a vigilância e a cobrança no meio político.
Oxalá, isso se concretize com a maior brevidade de modo a beneficiar, a promover e a garantir a cidadania de todos nós, especialmente, no que diz respeito a proteção aos direitos humanos e fundamentais plasmados na Carta Magna de 1988.
Como afirma Konrad Hesse, que haja na práxis Vontade de Constituição!

sábado, 14 de março de 2009

Vaticano e a excomunhão da menina submetida ao aborto.

Até que fim algum sinal de lucidez da igreja católica e seus dogmas muitas vezes distante da realidade, mui especialmente, nesse caso específico.
O Vaticano critica a excomunhão da menina de 9 anos submetida a estrupo e ao aborto em gravidez gemelar em contradição ao que fez o arcebispo Dom José Cardoso Sobrinho.
Salvaguardar a vida de uma criança inocente é um ato de muita compaixão. Devolver-lhe a mínima dignidade de crescer sem esse ônus tão pesad0, e, que ficará gravado na mente de seu coração para toda a vida. Infelizmente, nem Freud dará jeito. No mínimo, levará um longo tempo de intensa terapia.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Golpe de mestre!

Bancos querem definição do STF sobre planos.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5/3), para pedir que os planos econômicos sejam considerados constitucionais pelos ministros. O objetivo é pacificar entendimento sobre as ações que cobram perdas ocorridas durante os planos Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91).
Mais de 550 mil ações, entre individuais e coletivas, estão em curso na Justiça Estadual e Federal, pedindo o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.
Os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso seja dado razão aos correntistas, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Banco). Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. Em dezembro, a Febraban já anunciava que iria ao Supremo para decidir a questão. A entidade é associada à Consif. No caso de decisão contra as instituições financeiras, a Confederação afirma que a única alternativa será promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, os bancos defendem o direito do Estado de definir a política monetária e adotar medidas como a mudança de indexadores para zelar pela moeda nacional e combater a inflação.
Segundo a Confederação, as regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas. Além disso, buscavam o reequilíbrio macroeconômico do país, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade. Buscaram seguir o princípio da neutralidade.
A Consif afirma que bancos e agentes econômicos apenas implementaram os planos, respeitando determinações do Executivo, aprovadas pelo Congresso Nacional.
Os bancos não puderem escolher quais índices de correção aplicar aos contratos, observa a entidade na ADPF. Por isso, defende que não é possível alegar afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como sustentam autores de ações contra as instituições que administravam as cadernetas de poupança.
Antes de entrar com a ação, a Confederação aguardava uma possível antecipação da Advocacia-Geral da União. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, declarou publicamente que a AGU ajuizaria ação sobre a questão. Para ele, as ações dos correntistas devem ser julgadas improcedentes. Como a ação não foi apresentada pela advocacia do governo, as instituições bancárias resolveram agir.
Precedentes
Em 2005, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário 141.190 que considerou constitucional a tablita do Plano Bresser. Os ministros consideraram que a aplicação da tablita em negócio jurídico feito antes da vigência do Decreto-lei 2.342/87 não ofende o princípio do ato jurídico perfeito.
Segundo eles, o decreto apenas abrangeu os efeitos dos contratos que se projetaram além da data de vigência da norma, fazendo com que esses contratos estivessem sujeitos à incidência da tablita. Para os ministros, a questão é a defesa da economia, em que o Estado pode intervir para manutenção do equilíbrio dos contratos firmados no período.
No Recurso Extraordinário 226.855, os ministros entenderam que também são indevidas as correções monetárias dos saldos do FGTS com base nos índices dos planos Bresser, Collor e Collor II. No ano passado, na ADI 608, o Supremo considerou constitucional as normas que estabeleceram o fator de deflação referente ao Plano Collor II.
Nessas decisões, prevaleceu o entendimento de que não há direito adquirido em relação ao regime legal monetário, já que as normas são aplicáveis de imediato, segundo entende a Febraban. O Supremo ainda debate a questão dos processos que versam sobre a regra de conversão do Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor), instituída na fase de implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994. A ADPF 77, que trata do assunto, espera voto-vista do ministro Cezar Peluso para ser julgada.

domingo, 16 de março de 2008

Carnaval tributário



“Há 40 anos, o Sistema Tributário Brasileiro era estruturado de acordo com a forma e a cor das estampilhas. [...] Naquele tempo, graças ao colorido e ao formato das estampilhas, o chamado Sistema Tributário era um Carnaval. Só havia confusão, muito papel colorido e era até divertido.


[...] Nos últimos anos, a quantidade de tributos mascarados de ‘empréstimos’ é tão grande que formam um bloco carnavalesco: ‘Unidos da Vila Federal.’ O Presidente da República e o seu Ministro da Fazenda são os ‘abre-alas’. O ritmo é dado pelo fêmur dos contribuintes, que também forneceram a pele para as cuícas. O Presidente e seus Ministros lançam ao público confetes de nossos bolsos vazios e as serpentinas de nossas tripas. No Sambódromo conquistaram, por unanimidade, o prêmio: ‘Fraude contra o Contribuinte’.

[...] As leis do imposto de renda são alteradas – contínua e mensalmente – por outras leis, decretos-leis, portarias ministeriais, pareceres normativos e outros atos de órgãos governamentais. A proliferação dessas alterações é tão rápida e contínua que o Governo não se dá mais ao trabalho de consolidar tudo em um novo Regulamento do Imposto de Renda, cuja sigla, hoje, é uma ironia: RIR.”


Autoria: BECKER, Alfredo Augusto. Carnaval tributário. 2. ed. São Paulo: Lejus, 2004, p. 13, 14 e 17