segunda-feira, 9 de março de 2009

Infusões que curam um pouco de tudo

Nossas avós já sabiam que nada melhor do que um bom chazinho caseiro para curar uma série de mazelas. O que muda hoje é que todo aquele conhecimento e poderes terapêuticos estão comprovados cientificamente.
No Japão, a apreciação do chá adquiriu um sentido estético e evoluiu como uma forma de arte. Desde o século VX, os japoneses se confraternizam no 'chado', a cerimônia do chá, um minucioso ritual pleno de aspectos espirituais, filosóficos e estéticos e cujo aprendizado pode durar a vida inteira. Os princípios básicos do 'chado' estão sintetizados em quatro palavras: wa (harmonia), kei (respeito), sei (pureza) e jaku (paz de espírito).
Alguns principios curativos e regeneradores dos chás:
Boldo - estimula o apetite e auxilia a digestão de gorduras.
Camomila - alivia náuseas, dores e cólicas e combate a insônia.
Erva-doce - ajuda na digestão e alivia cólicas abdominais.
Guaco - expectorante, alivia tosse, bronquite e rouquidão.
Hortelã - contra gases, vômitos e dores de cabeça.
Limão - coadjuvante no tratamento de resfriados e gripes.
Melissa e erva-cidreira - alivia gases, enjôos e má digestão, tem efeito calmante e combate a depressão.
Quebra-pedra - ajuda a dissolver cálculos renais e diminui cólicas.
Compressas de chá de camomila gelado, aplicadas no rosto por dois minutos, acalmam a pele.
Chá verde - desintoxicação e ajuda queimar calorias.
e tantos outros...
Enfim, um caminho de sabedoria, aprendizado e prática para a vida inteira!

domingo, 8 de março de 2009

Dia Internacional da Mulher!

Verdade seja todos os dias deveriam ser especiais para todos nós, independente de gênero.
Entretanto, para homenagear todas as mulheres, nada melhor que um poema do nosso poeta maior - Carlos Drummond de Andrade.
DESEJO A VOCÊ!
Fruto do mato, cheiro de jardim, namoro no portão, domingo sem chuva, segunda sem mau humor, sábado com seu amor, filme do Carlitos, chope com amigos, crônica de Rubem Braga, viver sem inimigos, filme antigo na TV, ter uma pessoa especial e que ele goste de você.
Música de Tom com letra de Chico, frango caipira em pensão do interior, ouvir uma palavra amável, ter uma surpresa agradável, ver a banda passar.
Noite de lua cheia, rever uma velha amizade, ter fé em Deus... Não ter que ouvir a palavra não nem nunca, nem jamais e adeus.
Rir como criança, ouvir canto de passarinho, sarar de resfriado, escrever um poema de amor, que nunca será rasgado.
Formar um par ideal, tomar banho de cachoeira, pegar um bronzeado legal, aprender uma nova canção... Esperar alguém na estação.
Queijo com goiabada, pôr-do-sol na roça... Uma festa, um violão, uma seresta. Recordar um amor antigo, ter um ombro sempre amigo, bater palmas de alegria.
Uma tarde amena, calçar um velho chinelo, sentar numa velha poltrona, tocar violão para alguém, ouvir a chuva no telhado, vinho branco, Bolero de Ravel e ...
...muito carinho meu.

sexta-feira, 6 de março de 2009

Golpe de mestre!

Bancos querem definição do STF sobre planos.
A Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) entrou com ação no Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (5/3), para pedir que os planos econômicos sejam considerados constitucionais pelos ministros. O objetivo é pacificar entendimento sobre as ações que cobram perdas ocorridas durante os planos Bresser (87), Verão (89), Collor (90) e Collor II (91).
Mais de 550 mil ações, entre individuais e coletivas, estão em curso na Justiça Estadual e Federal, pedindo o pagamento de diferenças de correção de cadernetas de poupança.
Os bancos podem perder até R$ 100 bilhões caso seja dado razão aos correntistas, de acordo com a Febraban (Federação Brasileira de Banco). Por esses cálculos, cada ação teria o valor de R$ 180 mil, em média. Em dezembro, a Febraban já anunciava que iria ao Supremo para decidir a questão. A entidade é associada à Consif. No caso de decisão contra as instituições financeiras, a Confederação afirma que a única alternativa será promover ação contra o Estado para tentar o ressarcimento dos valores.
Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, os bancos defendem o direito do Estado de definir a política monetária e adotar medidas como a mudança de indexadores para zelar pela moeda nacional e combater a inflação.
Segundo a Confederação, as regras definidas pelos planos tinham o objetivo de combater elevados índices de correção monetária que faziam repercutir, no presente e no futuro, inflações passadas. Além disso, buscavam o reequilíbrio macroeconômico do país, sem causar prejuízo ou favorecimento a qualquer segmento da sociedade. Buscaram seguir o princípio da neutralidade.
A Consif afirma que bancos e agentes econômicos apenas implementaram os planos, respeitando determinações do Executivo, aprovadas pelo Congresso Nacional.
Os bancos não puderem escolher quais índices de correção aplicar aos contratos, observa a entidade na ADPF. Por isso, defende que não é possível alegar afronta aos princípios do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, como sustentam autores de ações contra as instituições que administravam as cadernetas de poupança.
Antes de entrar com a ação, a Confederação aguardava uma possível antecipação da Advocacia-Geral da União. O advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, declarou publicamente que a AGU ajuizaria ação sobre a questão. Para ele, as ações dos correntistas devem ser julgadas improcedentes. Como a ação não foi apresentada pela advocacia do governo, as instituições bancárias resolveram agir.
Precedentes
Em 2005, o Supremo julgou o Recurso Extraordinário 141.190 que considerou constitucional a tablita do Plano Bresser. Os ministros consideraram que a aplicação da tablita em negócio jurídico feito antes da vigência do Decreto-lei 2.342/87 não ofende o princípio do ato jurídico perfeito.
Segundo eles, o decreto apenas abrangeu os efeitos dos contratos que se projetaram além da data de vigência da norma, fazendo com que esses contratos estivessem sujeitos à incidência da tablita. Para os ministros, a questão é a defesa da economia, em que o Estado pode intervir para manutenção do equilíbrio dos contratos firmados no período.
No Recurso Extraordinário 226.855, os ministros entenderam que também são indevidas as correções monetárias dos saldos do FGTS com base nos índices dos planos Bresser, Collor e Collor II. No ano passado, na ADI 608, o Supremo considerou constitucional as normas que estabeleceram o fator de deflação referente ao Plano Collor II.
Nessas decisões, prevaleceu o entendimento de que não há direito adquirido em relação ao regime legal monetário, já que as normas são aplicáveis de imediato, segundo entende a Febraban. O Supremo ainda debate a questão dos processos que versam sobre a regra de conversão do Cruzeiro Real para a URV (Unidade Real de Valor), instituída na fase de implantação do Plano Real, entre julho e agosto de 1994. A ADPF 77, que trata do assunto, espera voto-vista do ministro Cezar Peluso para ser julgada.

domingo, 1 de março de 2009

Cidade Maravilhosa e seus 444 anos!


sábado, 28 de fevereiro de 2009

Depois do carnaval!

Finalmente, depois do carnaval, começa o ano na pátria amada Brasil. Tempo de recomeçar as atividades independente de qualquer crise ou algo similar. Repensar nossas atitudes, responsabilidades, formas de consumos e escolhas de vida no planeta terra.

Aproveito para sugerir a leitura do excelente texto do Fabio Feldmann!

domingo, 23 de novembro de 2008

Viver o momento presente!

"Eu pergunte à folha se ela estava assutada por ser outono e todas as outras folhas estarem caindo. A folha respondeu-me: "Não. Durante toda a primavera e verão eu estive muito viva. Eu trabalhei duro e ajudei a nutrir a árvore, e muito de mim está na árvore. Por favor, não diga que eu sou apenas esta forma, pois a forma de folha é somente uma pequeníssima parte de mim. Eu sou a árvore toda. Eu sei que já estou dentro da árvore e, quando voltar para o solo, continuarei a nutri-la. Por isto é que não me preocupo. Assim que deixar este ramo e flutuar até o chão, acenarei para a árvore e direi para ela: Eu verei você novamente muito em breve!"

Thich Nhat Hanh - O Coração da Compreensão- Editora Bodigaya, p. 43.

sábado, 22 de novembro de 2008

Steve Jobs - depoimento de uma vida

Vale a pena conferir esse depoimento de vida!
Ele fala por si só.

Assista o vídeo:

http://video.google.com/googleplayer.swf?docid=-3827595897016378253&hl